Persuadir sem convencer

Notas sobre a linguagem do Legislador no Contrato social

Autores/as

  • Lucas Mello Carvalho Ribeiro Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Palabras clave:

Rousseau, Linguagem, Legislador, Persuasão, Convencimento

Resumen

O presente artigo trata de esclarecer a distinção conceitual entre persuadir (persuader) e convencer (convaincre), avançada por Rousseau, dentre outras passagens, no capítulo do Contrato social dedicado à figura do Legislador, no qual é dito que este último “não podendo empregar nem a força nem o raciocínio”, deve “recorrer a uma autoridade de outra ordem, que possa conduzir sem violência e persuadir sem convencer”. Acreditamos que, para cumprirmos esse propósito, far-se-á imperativo uma incursão ao Ensaio sobre a origem das línguas, obra na qual persuasão e convencimento são reportados, respectivamente, a duas formas de linguagem distintas: uma eminentemente apaixonada e acentuada (donde sua capacidade de comover e levar à ação), outra marcada pela clareza e precisão designativas (linguagem refletida, que se dirige, pois, à razão do auditor). Ao lançarmos luz sobre a oposição conceitual ora referida, esperamos não apenas fornecer alguns aportes para a compreensão da natureza da linguagem do Legislador rousseauniano, mas também explicitar os efeitos por ela visados.

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Publicado

2014-08-25

Cómo citar

MELLO CARVALHO RIBEIRO, Lucas. Persuadir sem convencer: Notas sobre a linguagem do Legislador no Contrato social. Inquietude, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 20–8, 2014. Disponível em: https://revistainquietude.com.br/index.php/inquietude/article/view/206. Acesso em: 19 may. 2025.