Grotius e Rousseau

Duas concepções distintas de soberania

Autores/as

  • Anderson Francisco dos Santos Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Palabras clave:

Grotius, Rousseau, Soberania

Resumen

O presente artigo tem como objetivo central expor duas concepções de soberania distintas, respectivamente na obra O direito da guerra e da paz (1625) do jurista holandês Hugo Grotius (1583 - 1645) e na obra Do contrato social (1762) do filósofo genebrino Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778). Em primeiro lugar, mostraremos como Grotius entende a soberania. No capítulo III, § VIII do Livro I da obra O direito da guerra e da paz Grotius defende que é preciso refutar a opinião daqueles que querem que a soberania resida em toda parte e sem exceção no povo, quer dizer, ele defende que a soberania não pertence necessariamente ao povo. Em segundo lugar, mostraremos que Rousseau no Contrato social se contrapõe à ideia defendida por Grotius de que a soberania não pertence ao povo, na medida em que, no seu entender, o poder soberano que emana do pacto social estabelecido e funda o corpo político pertence ao povo. Isto é, Rousseau defende que a soberania pertence ao povo e essa deve ser exercida conforme os auspícios da vontade geral. Por fim, faremos as considerações finais do presente trabalho.

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Citas

BARNABÉ, Gabriel Ribeiro. Hugo Grotius e as relações internacionais: entre o direito e a guerra. Cadernos de ética e filosofia política, São Paulo, v. 2, n. 15, p. 27-47, 2009.

BECKER, Evaldo. Rousseau: o estabelecimento do Estado-nação e o advento do Estado de Guerra. In: SANTOS, Antônio Carlos dos (org.). Entre a cruz e a espada: reflexões filosóficas sobre a religião e a política. São Cristovão: Ed. UFS, 2010, p. 177-96.

BECKER, Evaldo. Rousseau e as relações internacionais na modernidade. Cadernos de ética e filosofia política, São Paulo, v. 1, n. 16, p. 13-32, 2010.

DAL RI JÚNIOR, Arno. Hugo Grotius entre o Jusnaturalismo e a Guerra Justa: pelo resgate do conteúdo ético do Direito Internacional. In: MENEZES, Wagner (org.). O direito internacional e o direito brasileiro. Ijuí: Unijuí, 2004. p. 76-95.

DERATHÉ, Robert. Jean-Jacques Rousseau e a ciência política de seu tempo. Trad. Natalia Maruyama. São Paulo: Barcarolla, 2009.

GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito político moderno. Trad. Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GROTIUS, Hugo. O direito da guerra e da paz. Trad. Ciro Mioranza. 2ª ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2005. (Clássicos do direito internacional)

NASCIMENTO, Milton Meira do. O contrato social: entre a escala e o programa. Discurso, São Paulo, n. 17, p. 119-29, 1988. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8863.discurso.1988.37933.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. In: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social; Ensaio sobre a origem das línguas [...]. Trad. Lourdes Santos Machado; introd. e notas Paul Arbousse-Bastide e Lourival Gomes Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 5-151. (Os pensadores)

Publicado

2014-08-25

Cómo citar

FRANCISCO DOS SANTOS, Anderson. Grotius e Rousseau: Duas concepções distintas de soberania. Inquietude, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 11–9, 2014. Disponível em: https://revistainquietude.com.br/index.php/inquietude/article/view/204. Acesso em: 19 may. 2025.